079612 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 079612
ACORDAO
Descritores: Cumulação de pedidos, Taxa de juro, Pedido, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006052
Nr Documento: SJ199012180796121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f69c0854a325c358802568fc00399d5a
Sumário
I - Não existe cumulação ilegal de pedidos quando o pedido e unico para ambos os reus. II - Quando a taxa de juros e contratualmente fixada por escrito, afasta-se a taxa legal supletiva - artigo 102 e 395 do Codigo Comercial, e 559 e 806, n. 2, do Codigo Civil.