I- Não se verifica qualquer conflito entre o estipulado nos ns. 7 e 8 da cláusula 74 do CCTV aplicável ao sector da camionagem internacional de mercadorias e as normas reguladoras da remuneração do trabalho fora do horário normal, designadamente as que se contêm no Decreto-Lei 421/83, de 2 de Dezembro, pelo que o ali clausulado não se mostra ferido de nulidade.
II- Sendo o valor da decisão impugnada (parte desfavorável ao recorrente) inferior a metade da alçada da Relação, dela não cabe recurso para o Supremo, não importando que este haja sido inicialmente admitido na Relação e que, no despacho preliminar proferido já no Supremo, a questão não haja sido suscitada.