00101241 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 00101241
ACORDAO
Descritores: Ónus de afirmação, Ónus da alegação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00035917
Nr Documento: RL2001013000101241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/985d9be33da06fae80256b27003958e0
Sumário
I - O juiz está vinculado às afirmações das partes na apresentação do facto e deverá, por regra, abster-se de considerar factos que aquelas não tenham alegado, maxime, admitindo como existentes factos relevantes para a decisão da causa que não constem do processo. II - O juiz só pode socorrer-se dos factos que as partes lhe fornecem, constituindo tal imposição de as partes carrearem para o processo os factos pertinentes às respectivas teses, o ónus da afirmação, ao qual acresce o ónus da prova.