I- A exclusão de prédios rústicos, ou parcelas de prédios rústicos das áreas beneficiadas por obras de fomento hidroagrícola e consequente desafectação da Reserva Agrícola Nacional (RAN) é da competência do Ministro da Agricultura por proposta do Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente instruída com parecer da respectiva Comissão Regional da Reserva Agrícola.
II- A área do "Aproveitamento Hidroagrícola de Loures" (AHL) visa interesses públicos correctivos e preventivos, incluindo a regularização de leitos de cheia e conservação de caudais que estão a cargo do Ministro da Agricultura, pelo que o exercício da competência referida em I é mais um condicionamento que não conflitua com as competências de outros serviços da administração central e da Câmara Municipal de Loures, relativas a utilização dos solos para outros fins, como a construção.