I- Os contratos de trabalho a termo celebrados pela administração pública não podem resultar em contratos de trabalho por tempo indeterminado. II - O regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública só pode revestir as modalidades de contrato administrativo de provimento e contrato de trabalho a termo certo. III - O contrato de trabalho a termo certo não confere a qualidade de agente administrativo e rege-se pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, com as especialidades constantes do diploma em causa (artº 14, nº 3). IV - Não é possível, na administração pública, a constituição de contratos de trabalho sem termo ou a conversão neste tipo de contratos de trabalho.