02248/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: São Pedro
Processo: 02248/99
ACORDAO
Descritores: Competência do tca, Recursos de decisões dos tribunais administrativos de circulo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/af187f6068a679e280256a48004c6114
Sumário
A 1a Secção do Tribunal Central administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas nos Tribunais Administrativos de Circulo que não versem sobre funcionalismo público, nem tenham sido proferidas em meios processuais acessórios (art 40°, al. a) do ETAF). Assim, esta Secção é incompetente para conhecer do recurso de uma decisão do TAC de Lisboa que indeferiu liminarmente uma acção para reconhecimento de um direito, onde se pedia o reconhecimento do direito a receber uma indemnização do Estado Português pela nacionalização de uma empresa.