015084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015084
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Excesso de pronúncia, Fundamento da oposição, Ilegalidade concreta
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038827
Nr Documento: SA219930630015084
Data de Entrada: 21/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cf793c11da32ae4802568fc0038ee1d
Sumário
I - O Juiz da oposição não pode apreciar questões que não forem suscitadas pelas partes, acarretando tal apreciação uma nulidade de sentença. II - O imposto de mais-valias exequendo não pode ser discutido em processo de oposição.