9530881 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9530881
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Danos morais, Juros de mora, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016789
Nr Documento: RP199601189530881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a60161dcac590d6b8025686b0066d29a
Sumário
I - Na responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos desde a citação, pelo menos no caso de a avaliação dos danos se não reportar à data da sentença, mesmo quando aos danos morais, não havendo que distinguir, para esse efeito, entre esses danos e os danos patrimoniais.