9620328 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9620328
ACORDAO
Descritores: Servidão por destinação do pai de família, Constituição, Extinção, Agravamento, Registo predial, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019170
Nr Documento: RP199606259620328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5dd5b5e8df9521a98025686b0066d703
Sumário
I - O artigo 7 do Código de Registo Predial consagra apenas uma presunção " juris tantum " no sentido de que o direito registado pertence ao titular inscrito e que a presunção nele estabelecida não abrange os elementos de identificação do prédio, designadamente a sua natureza, os limites constantes da descrição predial, as confrontações ao prédio registado ou as áreas respectivas. II - Na servidão por destinação do pai de família nem sequer se coloca o problema da sua necessidade para a sua constituição, nem a desnecessidade para a sua extinção. Esta poderá ocorrer só nas situações indicadas no regime geral a todas as servidões ( artigo 1569 n.1 do Código Civil ). III - Não constitui agravamento imprevisível de servidão, se esta foi constituida para acesso a uma casa de habitação de rés-do-chão e três divisões, depois alterada e ficando com quinze divisões igualmente para habitação dos autores e seus familiares.