9550267 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9550267
ACORDAO
Descritores: Contrato, Cláusula contratual, Interpretação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015143
Nr Documento: RP199512049550267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8eac4e04aa2236a18025686b0066bd33
Sumário
I - Tendo-se clausulado num contrato de concessão de crédito de uma entidade bancária a um seu depositante que todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo as do contrato, inscrição na conservatória e seu distrate computadas unicamente para efeitos de registo em certa quantia ficavam a cargo do depositante aludido, não estão incluídos em tal cláusula os honorários de mandatário judicial da entidade bancária na execução instaurada para o efeito da cobrança coerciva do empréstimo, execução que terminou pelo pagamento voluntário do devedor.