9620482 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9620482
ACORDAO
Descritores: Cessão de exploração de estabelecimento comercial, Incumprimento do contrato, Fiador, Benefício da excussão prévia, Renúncia, Assunção de dívida, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017988
Nr Documento: RP199606049620482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cdcc891b61387e2a8025686b0066d58f
Sumário
I - O cessionário da exploração de estabelecimento obriga-se ao pagamento da renda acordada com o cedente e à restituição do estabelecimento, findo o contrato. II - O fiador do cessionário que renunciou ao benefício de excussão prévia e que entregou cheques seus para garantia de rendas futuras que não venham a ser pagas, assumiu, quanto a estas, a respectiva dívida, pelo que, quer como fiador quer como assuntor da dívida, fica obrigado ao seu pagamento se os cheques não forem pagos. III - Não tendo o cessionário daquela exploração restituido bens móveis do estabelecimento nem pago a água a este fornecida pelos Serviços Municipais e tendo restituido móveis deteriorados, a respectiva obrigação para com o cedente recai também sobre aquele fiador, visto que o cedente tem interesse em pagar a àgua para evitar o respectivo corte.