027773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 027773
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Risco social, Agente da polícia de segurança pública, Nexo de causalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034995
Nr Documento: SA119920526027773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54f4203c4059b79c802568fc0038ed60
Sumário
I - Não se provando que a ferida do A. teve por causa disparos de agentes do recorrido Estado, falece o nexo de causalidade entre aquela e estes, elemento essencial da responsabilização do último, ainda que por risco. II - Restringindo-se a actividade dos agentes da G.N.R. a uma rua, dentro de um Bairro, para repor a desobediência a uma ordem de parar uma música que animava, em alto som, um baile, no exercício de funções de polícia, não pondo em risco o desenvolvimento de consequências que alastrassem a outros estratos da população, não se provando deficiência na actuação daqueles agentes, não pode falar-se em risco social de tumulto insurreccional. Assim, não pode dispensar-se a prova do nexo de causalidade entre os disparos daqueles agentes e as feridas do A..