9210380 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9210380
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Taxa de justiça, Prazo, Justo impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004382
Nr Documento: RP199207019210380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/869971a84913be968025686b00662857
Sumário
I - Verifica-se justo impedimento quando a pessoa que deveria praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatario, em virtude da ocorrencia de um facto, independente da sua vontade, e que um cuidado e diligencia normais não fariam prever. II - O facto de se deixar para a tarde do ultimo dia do prazo o pagamento da taxa de justiça relativa a recurso, em processo de suma importancia, denota descuido, designadamente se e necessario deslocar-se doutra comarca, pelo que a detecção duma avaria na viatura deveria ser ultrapassada por recurso a outros meios (pagamento atraves de pessoa de confiança; utilização de transportes colectivos ou carro de aluguer) e não constitui justo impedimento. III - O pagamento do imposto devido pela interposição do recurso e diverso e independente do subsequente imposto de justiça a pagar no tribunal "ad quem", apenas a este se aplicando o disposto no n. 1, do artigo 110, do Codigo das Custas Judiciais. IV - Com o disposto no artigo 107, n. 2, do Codigo de Processo Penal, o legislador quis excluir a prorrogação do prazo consagrado na lei de processo civil (artigo 145, ns. 5 e 6).