0078374 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0078374
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Pedido, Nulidade da decisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001329
Nr Documento: RL199206240078374
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/77fa133811fb32998025680300007e54
Sumário
I - Só pode ser considerado pedido o que na petição se segue à expressão "em conclusão". II - O facto de a Autora ter alegado nos artigos da petição inicial ter direito a ser reintegrada no posto de trabalho, com antiguidade que lhe pertencia ou, em alternativa, a uma indemnização, não é o mesmo que formular um pedido expresso correspondente, no final da petição. III - Foi violado, assim, o disposto no artigo 86 n. 2 do Código de Processo do Trabalho, estando a decisão ferida de nulidade, nos termos do artigo 668 n. 1, alínea e) do Código de Processo Civil.