079898 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 079898
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007972
Nr Documento: SJ199103050798981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/573c8fc35b26c293802568fc0039bdec
Sumário
I - A inserção numa organização ou confissão religiosa, com pratica na mesma desde criança e baptismo cerca de 4 anos antes do recenseamento na mesma, e a conduta do autor e de constituir familia, trabalhar, cumprir as obrigações do seu culto religioso, não se envolvendo em cenas ou actos de violencia, são atitudes de um cidadão normal que, so por si, não revelam a interiorização duma convicção pessoal e sincera da ilegitimidade do uso de modos violentos contra o seu semelhante. II - A situação ou estatuto de objector de consciencia e imprescindivel a prova de repugnancia, fora do comum, por actos da referida especie.