9611019 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9611019
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Fundamentação, Direitos do trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025783
Nr Documento: RP199904129611019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95a7f2459759b4838025686b00672fe3
Sumário
I - Estando em causa uma redução de pessoal da empresa, o critério de legitimação do despedimento colectivo terá de ser o nexo de causalidade entre a supressão de determinados postos de trabalho e o estabelecimento do equilíbrio económico-financeiro da empresa. II - Considerado ilícito o despedimento colectivo efectuado, por improcedentes os respectivos fundamentos, o trabalhador tem direito à reintegração e ao pagamento das retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até à data da sentença.