0015576 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0015576
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Caducidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006824
Nr Documento: RL199606120015576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0d5ae6789c5024c78025680300041a60
Sumário
I - Preceitua o artigo 387 n. 1 do Código de Processo Civil que "se a providência for julgada injustificada ou caducar, o requerente não pode requerer outra providência como dependência da mesma causa ...". - É entendimento corrente que esta expressão "mesma causa" não significa necessariamente mesma acção ou meio processual, mas mesmo litígio ou questão a decidir. II - Não afecta a aplicação deste entendimento a circunstância de a anterior providência indeferida, impeditiva de interposição de nova providência, não ter sido apensada.