000020 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000020
ACORDAO
Descritores: Empresa, Inviabilidade, Fundo do desemprego, Salário
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011810
Nr Documento: SJ197907130000204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df2654f7a7c53cdb802568fc003ad71a
Sumário
I - Não provado o requisito da inviabilidade económica previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 292/75, de 16 de Junho, não estava a empresa dispensada de praticar, em relação aos seus trabalhadores e ao período posterior àquela data, os salários mínimos estabelecidos naquele diploma legal. II - A obrigação de pagamento das contribuições ao Fundo do Desemprego é autónoma da efectivação do pagamento de remunerações de trabalho.