0122989 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antas de Barros
Processo: 0122989
ACORDAO
Descritores: Execução, Instauração do processo, Letra, Interrupção da prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000657
Nr Documento: RP199112190122989
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b5e79b2c36373d78025686b00661e87
Sumário
Quando o requerimento inicial, numa execução de letra de cambio, e apresentado em juizo oito dias antes do termo do prazo prescricional, os dois dias imediatos não são uteis e a segunda-feira seguinte e dia feriado, a prescrição tem-se por interrompida porque não se pode imputar ao exequente a falta de citação do executado dentro dos cinco dias apos a instauração da execução.