003527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003527
Acórdão
Descritores: Despejo sumario, Ocupação de imoveis, Administrador de bairro, Prova, Transmissão de arrendamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027780
Nr Documento: SA119501013003527
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32808ef4d951c000802568fc0037d4ef
Sumário
O administrador do bairro e competente para conhecer das acções de despejo sumario, desde que o autor alegue que o reu mora abusivamente em casa alheia, sem contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal. Na apreciação das questões de facto devem os administradores de bairro indagar se as partes tem na causa a posição de senhorio, inquilino ou sublocatario e, bem assim, apurar se essa posição podia ter sido adquirida por sucessão. O direito ao arrendamento so se transmite, nos termos do n. 3 do paragrafo 1 do artigo 1 da Lei n. 1662, ou ao conjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimarios que com o arrendatario vivam ha mais de seis meses.