9240941 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9240941
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Obras, Alteração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009469
Nr Documento: RP199305179240941
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/880c036d7be364898025686b00666c37
Sumário
O senhorio tem o direito à resolução do contrato de arrendamento habitacional, se o inquilino, sem sua autorização, converteu a cozinha do arrendado em "hall" e quarto de banho e a sala em cozinha, por se tratar de obras que alteraram substancialmente a disposição interna do prédio.