065386 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065386
ACORDAO
Descritores: Apensação de processos, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005271
Nr Documento: SJ197407160653862
Referência Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1db4199cc24b1d5f802568fc003991e3
Sumário
O artigo 275 do Codigo de Processo Civil so confere legitimidade activa para requerer a apensação as partes que o sejam nos processos cuja apensação se pretende, isto e, que em cada uma das causas a apensar sejam titulares do respectivo direito de acção, considerando-se irrelevante o assentimento, expresso ou tacito, das partes no processo a que a apensação se opera.