077651 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 077651
ACORDAO
Descritores: Titulo de credito, Juros de mora, Imposto de selo, Letra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003170
Nr Documento: SJ199005100776512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f26fc64c85f4d67802568fc0039645a
Sumário
I - E aplicavel aos titulos de credito a taxa de juro fixada pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho. II - O imposto de selo, tal como as despesas de protesto, constituem despesas inerentes a letra, pelo que podem ser reclamadas daqueles que, ao intervirem na letra, se responsabilizam pelo cumprimento da respectiva obrigação.