066705 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 066705
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Matéria de facto, Respostas aos quesitos, Concorrência de culpas
Sumário
I - Em acção por acidente de viação, constitui matéria de facto - e não de direito - a averiguação sobre se o condutor do veículo, causador do acidente, conduzia distraidamente. II - Tendo havido concorrência de culpas da vítima e do condutor do veículo atropelante, aquela por ter atravessado a via à frente deste temerariamente e na convicção errada de que o podia fazer sem risco, e este por seguir distraído e com excesso de velocidade, o que já implica culpa grave, pode entender-se que a vítima contribui com 40% de culpa e o condutor do veículo com 60%.
Texto
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