000294 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000294
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Questão prejudicial, Suspensão da instância, Segurança social, Execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025777
Nr Documento: SJ198502080002944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c7efa85b49d6f5c802568fc003ad6ad
Sumário
Em execução movida para cobrança de dívidas à Segurança Social, na qual se questionava serem ou não devidos juros de mora sobre determinadas prestações, e, tendo sido suspensa a instância até decisão de uma outra acção pendente no contencioso fiscal, em que se debatia a existência desse débito de prestações, decidido nesta última não serem devidas tais prestações, deve o executado ser isentado do pagamento desses juros.