98A947 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 98A947
ACORDAO
Descritores: Marcas, Confusão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035350
Nr Documento: SJ199812150009471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc308dbd2bbb48c5802568fc003b8de1
Sumário
I - A marca tem como função identificar a proveniência de um produto ou serviço relacionando-os com um determinado agente económico e garantir determinadas qualidades do produto ou serviço. II - Não existe confusão entre a Marca Mateus e Casa de Mateus.