0056071 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0056071
ACORDAO
Descritores: Despejo, Arrendamento para comércio ou indústria, Trespasse, Caso de força maior, Encerramento do estabelecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002333
Nr Documento: RL199205260056071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/33e0c4636f7914e98025680300009f82
Sumário
I - Porque adstrita a um caso/situação de força maior - p. ex. com o entendimento de Manuel de Andrade, "Obrigações", pág. 417 - essas desocupação e inactividade, enquanto durar a causa determinante, justificam o facto/conduta e não integram ilícito contratual. II - Assim, não resulta provado que na época do trespasse a Ré não exercitasse o comércio e tivesse encerrado o estabelecimento. III - Como não resulta provado que tenha transmitido apenas as paredes do estabelecimento comercial, porque o facto de ali só existirem as paredes não exclui que o recheio não possa, justificadamente, estar noutro lado. E para que o trespasse seja perfeito não têm as coisas que formam a universalidade do estabelecimento comercial que estar, no momento da feitura do acto notarial, dentro da loja. Indispensável é que existam e se compreendam na alienação. IV - Finalmente, não resulta provado que a arrendatária voluntariamente tenha cessado a sua actividade há mais de um ano consecutivo, relativamente à data do trespasse.