9520831 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9520831
ACORDAO
Descritores: Forma do contrato, Nulidade, Juros, Compensação, Enriquecimento sem causa, Articulados, Alegações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016583
Nr Documento: RP099602139520831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de67be4dffacc0498025686b0066cc87
Sumário
I - É nulo o contrato de mútuo de valor superior a 200.000$00 celebrado em 1987 se o mesmo não tiver sido reduzido a escritura pública. II - A nulidade do contrato implica a restituição da quantia mutuada bem como os juros entretanto pagos pelo mutuário se por este for pedida a compensação. III - O mutuante só poderia fazer seus os juros do capital se, quanto aos mesmos, alegasse e provasse o enriquecimento sem causa do mutuário.