0006446 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0006446
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Passagem forçada momentânea, Consentimento, Suprimento judicial, Licença, Obras
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023313
Nr Documento: RL199510190006446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/682e9835a3b474d2802568030004b031
Sumário
O processo especial regulado no artigo 1425 do CPC destina-se, tão - somente, a suprir o consentimento do proprietário do prédio onerado com a "passagem forçada momentânea", quando este recuse ao vizinho a prática dos actos descritos no n. 1 do artigo 1349 do CC, nada tendo a ver com a existência ou não da licença de obras.