9050507 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9050507
ACORDAO
Descritores: Apensação de processos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001973
Nr Documento: RP199106049050507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b8541d759c631758025686b00662717
Sumário
I - As acções apensadas, ao abrigo do art. 275 C. P. C., so se unificam sob o ponto de vista processual, conservando a sua autonomia no plano substantivo e sendo independentes quanto as questões adjectivas proprias de cada uma. II - Assim, a parte de uma das acções não aproveita o que na outra se alegou, por não se registar qualquer "osmose" entre os factos provados privativos de cada uma.