0076941 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0076941
ACORDAO
Descritores: Execução, Transação, Pagamento em prestações, Extinção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013711
Nr Documento: RL199401180076941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9f971f0efca8b2588025680300021b71
Sumário
Se na pendência da execução judicial o exequente significar nos autos que chegou a acordo com o executado - acordo este que se traduziu em o executado ter pago parte da dívida, e satisfazer o remanescente em certo número de mensalidades -, mas estando ainda parte da dívida por ser paga e requerer a remessa dos autos à conta, não é lícito ao juiz, depois de ter feito acatamento do artigo 122 do Código das Custas Judiciais, julgar extinta a execução.