O descritor "Transação" classifica 106 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1980 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Uma decisão de não ratificação de uma transacção nula porque o mandatário judicial não tinha poderes especiais para transigir, sendo parte na acção uma cooperativa, carece de ser deliberada em...
Para se aferir se, num concreto acordo de partilha de bens comuns, subsequente ao divórcio, foram ou não globalmente resolvidas todas as questões patrimoniais entre os cônjuges de molde a ficar...
I – O art.º 62.º do C.P.C. rege sobre a possível atribuição de competência internacional aos tribunais portugueses; a al. a) consagra o critério da coincidência, tendo a situação em concreto que...
Acordado em transacção homologada, por sentença dada à execução, que, não obstante a caducidade do contrato de arrendamento, os executados poderiam permanecer no imóvel pelo período de um ano, com...
O requerimento de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça deverá apreciar-se atendendo aos critérios do n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais.
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7, do CPC) Sendo apresentado como título executivo documento denominado “Acordo de Transação” datado de 21/02/2024 e no âmbito do qual a...
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A nulidade da sentença a que alude a alínea b) do n.º 1 do art.º 615.º do C. P. Civil só se verifica quando ocorra uma total ou absoluta omissão dos...
I- Resulta do disposto no artº 283, nº3, do C.P.C. que é lícito às partes em qualquer estado do processo transigir sobre o objecto da causa, mediante a celebração de um negócio jurídico de direito...
I – Se o apelante, pretendendo impugnar a decisão relativa à matéria de facto, se basta com a invocação de conclusões de natureza jurídica ou aduz factos que nada alteram ao dado como provado, a sua...
As partes podem transigir sobre o objeto da causa enquanto não houver sentença com trânsito em julgado sobre o mérito da causa que ponha termo à instância. (Sumário elaborado pela Relatora)
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