0131917 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0131917
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Terreno para construção, Reserva agrícola nacional, Reserva ecológica nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033226
Nr Documento: RP200201170131917
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c79882812587e8d180256b81003cf6a6
Sumário
Em dois casos pode um terreno integrado na RAN ou na REN ser considerado apto para construção: 1- Se o proprietário do terreno demonstrar que excepcionalmente foi autorizada a construção de edifício na parcela em causa. 2- Se a expropriação da parcela visa a construção de prédios urbanos.