0067101 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0067101
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Assembleia de condóminos, Convocatória, Provas, Herança indivisa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010149
Nr Documento: RL199305120067101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a68fc6d6d1be9c38025680300018889
Sumário
I - A convocatória para a assembleia de condóminos pode ser provada por qualquer meio. II - Enquanto se mantiver indivisa a herança a que pertença a fracção autónoma, todos os direitos a ela inerentes são exercidos pelo cabeça-de-casal , único a ser convocado e a poder participar nas assembleias de condóminos.