0338803 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0338803
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos essenciais do crime, Dolo, Prejuízo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001694
Nr Documento: RL199505240338803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09c64cb307146b2f802568030004708d
Sumário
"Não comete o crime de emissão de cheque sem provisão, o arguido que, enquanto gerente duma sociedade assinou um cheque em branco em Maio/86 por questões que se prendiam apenas com a gestão da empresa; Tendo saído da sociedade (por cedência da sua quota) em Junho/86, tentou sem resultado, reaver aquele e outros cheques que assinava na qualidade de gerente; Sem seu conhecimento e autorização veio aquele cheque a ser preenchido e apresentado a pagamento que foi recusado por falta de provisão em 30/7/87. Não pode assim o arguido prever a possibilidade de causar prejuizo a quem quer que fosse, com o não pagamento do cheque, que não quis emitir".