3059/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 3059/99
ACORDAO
Descritores: Pedido de indemnização civil, Fixação de indemnização
Sumário
I - Não faz sentido deixar para execução de sentença o que, à partida, se sabe não ser possível apurar ou que, pela sua natureza, não é susceptível de se apurar em tal execução. Assim não é de deixar para execução de sentença a fixação do tipo e intensidade das dores. II - São indemnizáveis as despesas com flores gastas no funeral e as que se despenderam numa campa em granito, quando tais despesas não ultrapassem o que é normal e socialmente aceitável. III - Se como prejuízo de veículo acidentado apenas existe um orçamento, não posto em causa, será o seu montante suficiente para fixar o montante de tais danos.
Texto
N