0050721 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0050721
ACORDAO
Descritores: Denúncia de contrato, Arrendamento rural
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010400
Nr Documento: RL199201210050721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/84c531df799667ea802568030001933b
Sumário
De harmonia com o regime vigente nos Açores, o senhorio que tenha denunciado o contrato de arrendamento rural com êxito e portanto conseguido reaver o prédio, tem de lhe dar um dos destinos na lei local previstos, sob pena de ficar sujeito às correspondentes sanções. Todavia, o senhorio, ao escrever ao arrendatário a comunicar a denúncia não tem que comunicar qual a finalidade que pretende dar ao prédio. Opondo-se o arrendatário à denúncia com o fundamento de que o senhorio não irá dar ao prédio destino conforme a lei, recai sobre o senhorio o ónus de alegar e provar que a oposição à denúncia não tem fundamento.