000590 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000590
ACORDAO
Descritores: Despedimento de facto, Greve ilegal, Faltas injustificadas, Recurso subordinado
Sumário
I - A suspensão do trabalho com fundamento em greve ilegal, que se prolongou por alguns meses, não integra abandono do lugar, figura que não tem tratamento proprio na Lei dos Despedimentos, mas antes faltas injustificadas que podem constituir justa causa de despedimento a averiguar atraves do respectivo processo disciplinar. II - A recusa em receber a prestação do trabalho, por parte da entidade patronal, no fim dessa greve, com invocação de que o contrato de trabalho cessara por abandono do lugar, integra um despedimento de facto por equivaler a uma manifestação de vontade de despedir. III - Tendo sido interposto recurso independente que não foi admitido, não pode admitir-se posteriormente um recurso subordinado com o mesmo objecto.
Texto
N