I- A "Campanha Publicitaria Opec" que consiste num processo ou meio de publicidade comercial, com o exclusivo objectivo de incrementar as vendas por parte de comerciantes e industriais, atento o disposto nos artigos
1 e 2 do Decreto n. 13725, de 27 de Maio de 1927, não pode ser considerada, nem pela sua natureza nem pelos seus objectivos, obra literaria, não sendo portanto registavel.
II- Tendo as instancias decidido que o sistema de vendas por cadernetas e selos, quando foi registado, era ja ha muito praticado tanto no estrangeiro como em Portugal, ainda que houvesse de considerar aquele sistema como obra literaria, não se apresenta o mesmo como criação do espirito da pessoa que requereu e obteve o registo, pelo que lhe faltaria o requisito da novidade, exigido pelo artigo 13 do Decreto n. 13725.