9350358 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9350358
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Indemnização de perdas e danos, Indemnização ao lesado, Poderes do tribunal, Caso julgado, Princípio da preclusão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009800
Nr Documento: RP199306099350358
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba7f47f3acff5b728025686b006668a7
Sumário
I - Condenado o réu, em processo de querela, no pagamento ao assistente de certa quantia a título de indemnização por perdas e danos, será de indeferir o requerimento do assistente, posterior à prolação da sentença, em que pretendia se procedesse a determinadas diligências complementares de prova a fim de demonstrar ter sido lesado em valores superiores ao da indemnização arbitrada. II - O juiz de julgamento não poderia proceder a tais diligências porque esgotou o seu poder jurisdicional; e o juiz de instrução também não porque, ultrapassada a fase da pronúncia, não há mais lugar a qualquer instrução da sua competência. III - Em processo penal, no âmbito do Código de 1929, domina a regra do conhecimento amplo e sem restrições de todas as questões pelo tribunal superior.