018439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018439
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Competência do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto
Recorrente: Alberto Gaspar & Comp Florestal Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046456
Nr Documento: SA219960605018439
Data de Entrada: 29/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5f75a30c827334a802568fc00397431
Sumário
I - Constitui matéria de facto a de saber se os bancos forneciam ou não a um cliente documentos respeitantes aos lançamentos a crédito e a débito. II - Constitui matéria de facto a questão de saber se entre um cliente e os bancos foram efectuadas operações de conciliação de contas. III - Se o recurso versar matéria de facto, é competente para dele conhecer o Tribunal Tributário de 2. Instância e não o STA.