9720884 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9720884
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Contrato-promessa de compra e venda, Posse, Ocupação de imóvel, Compropriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023632
Nr Documento: RP199805199720884
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/700a204e5878a6d58025686b0067139a
Sumário
I - A ocupação de parte de um prédio, autorizada a terceiro apenas por algum dos seus comproprietários, não constitui posse mas simples autorização de favor, que não pode ser aposta em acção de reivindicação intentada por outro daqueles comproprietários do prédio. II - Isso é assim mesmo que tal ocupação tenha sido autorizada com base em contrato-promessa de compra e venda celebrado entre o referido comproprietário e o terceiro.