395/2022 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Gonçalo Almeida Ribeiro
Processo: 333/21
ACORDAO
Acórdão Nº: 395/2022
Juízes: Lino José Batista Rodrigues RibeiroJoana Fernandes CostaAfonso PatrãoJoão Pedro Caupers
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220395.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 395/2022 [1] Processo n.º 333/2021 3ª Secção Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro Acordam na 3.ª secção do Tribunal Constitucional O Acórdão n.º 348/2022 contém alguns lapsos de escrita que importa retificar. No quinto parágrafo do ponto 8 da fundamentação , onde se lê « solução prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho», deveria ler-se « solução prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho». No primeiro parágrafo do ponto 9, onde se lê « previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho», deveria ler-se «previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho». Na alínea a) da decisão , onde se lê «(…) o artigo 10.º, n.º 1, alínea d) , da Lei n.º 34/2004, de 29 de junho , na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto (…)», deveria ler-se «(…) o artigo 10.º, n.º 1, alínea d) , da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho , na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto (…)». Nos termos do artigo 249.º, do Código Civil, e do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, este aplicável ex vi do disposto no artigo 69.º da LTC, há lugar à retificação, mesmo oficiosa, das decisões judiciais que enfermem de lapso material. Assim, determina-se a retificação dos lapsos ora identificados. Lisboa, 26 de maio de 2022 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro , que participa na sessão por meios telemáticos. Gonçalo Almeida Ribeiro [1] Retifica Acórdão n.º 348/2022