083847 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 083847
ACORDAO
Descritores: Poderes do juiz, Sentença, Rectificação de erros materiais, Erro de julgamento, Erro material, Distinção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019308
Nr Documento: SJ199305180838471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a94374107297d246802568fc003a5aeb
Sumário
I - Nos termos do artigo 666, n. 1 do Código do Processo Civil, proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do Juiz quanto à matéria da causa, sendo-lhe, no entanto, lícito, rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença e reformá-la quanto a custas e multa. II - Segundo o artigo 667 do mesmo Código, a notificação de erros materiais pode ser feita por simples despacho, a requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do Juiz. III - São distintos o erro material do erro de julgamento. IV - O erro material dá-se quando o Juiz escreveu coisa diversa da que queria escrever, quando o teor da sentença ou despacho não coincide com o que o Juiz tinha em mente exarar, quando, em suma, a vontade declarada diverge da vontade real.