I- Havendo um contrato de arrendamento com pluralidade de fins, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 1028 do Código Civil, há a distinguir quatro situações: a) a não subordinação de um dos fins ao outro
( situação regra do nº 1, a que se aplica a 1ª parte do nº 2 ). b) a de não resultar do contrato ou das circunstâncias que o acompanham a discriminação das coisas ou partes da coisa correspondentes às várias finalidades ( 2ª parte do nº 2 ). c) a de as várias finalidades serem solidárias entre si ( parte final do nº 2 ). d) a de haver subordinação dos fins a um fim principal ( a do nº 3 ).
II- O facto de os contraentes terem declarado intenção de que se tratasse de um único contrato de arrendamento, o maior relevo da renda correspondente ao estabelecimento e a proximidade, se não contiguidade, das duas partes pode apontar para uma subordinação do fim
"habitacional " ao fim " estabelecimento comercial ".
III- A exigência da comunicação do trespasse ao senhorio não implica qualquer forma especial, podendo essa comunicação ser verbal ou feita por terceiro.
IV- O essencial é que o locador tenha conhecimento do facto, competindo-lhe depois pedir todos os esclarecimentos sobre o contrato de trespasse que entenda necessários.