9910099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9910099
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Acusação particular, Falta, Despacho de pronúncia, Questão prévia, Legitimidade, Legitimidade do ministério público, Caso julgado formal, Pedido cível, Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026336
Nr Documento: RP199906099910099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/39ecc94edd7116868025686b00673218
Sumário
I - Não tem valor de caso julgado formal, a decisão genérica transitada e proferida ao abrigo do artigo 308 n.3 do Código de Processo Penal sobre a legitimidade do Ministério Público. II - Verificando-se a ilegitimidade do Ministério Público por haver deduzido acusação por crime de natureza particular, sem que o ofendido, não obstante se ter constituído assistente, houvesse deduzido acusação particular, haverá que absolver o arguido da instância, não podendo subsistir a sua condenação no pedido de indemnização civil, baseado que foi na prática daquele crime.