0150056 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 0150056
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Perda da coisa locada
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031544
Nr Documento: RP200103050150056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be352b39913aabb880256a550031a552
Sumário
I - Há perda total do imóvel arrendado quando o estado em que ele ficou, em consequência de uma causa não imputável ao locador, torna impossível o seu uso pelo locatário, para o fim convencionado. II - Deste modo, há perda total quando os danos sofridos no prédio o tornem inapto para proporcionar a finalidade do arrendamento, ainda que a edificação se mantenha, parcialmente, de pé. III - A caducidade do contrato de arrendamento opera "ope legis" e processa-se automaticamente a partir do momento em que ocorreu o facto de que decorre a impossibilidade do uso.