Não ha lugar a isenção de direitos de importação e taxa de salvação nacional de que beneficiava a
TAP, nos termos do Decreto-Lei n. 39673 de 22 de
Maio de 1954, relativamente a combustivel e lubrificante por ela importados, quando os mesmos se destinavam a utilização em aviões fretados a outra companhia por contrato onde, no preço convencionado, ficavam compreendidos aqueles produtos.*