001674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 001674
ACORDAO
Descritores: Concessão de serviço publico, Transporte aereo de passageiros, Isenção de taxa de salvação nacional, Importação de combustiveis, Fretamento, Transportes aereos portugueses, Isenção de direitos de importação
Sumário
Não ha lugar a isenção de direitos de importação e taxa de salvação nacional de que beneficiava a TAP, nos termos do Decreto-Lei n. 39673 de 22 de Maio de 1954, relativamente a combustivel e lubrificante por ela importados, quando os mesmos se destinavam a utilização em aviões fretados a outra companhia por contrato onde, no preço convencionado, ficavam compreendidos aqueles produtos.*