001674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001674
ACORDAO
Descritores: Concessão de serviço publico, Transporte aereo de passageiros, Isenção de taxa de salvação nacional, Importação de combustiveis, Fretamento, Transportes aereos portugueses, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Transportes Aereos Portugueses Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7162.
Nr Convencional: JSTA00000886
Nr Documento: SAP19680509001674
Data de Entrada: 30/06/1967
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd8593c5487c6aee802568fc00380752
Sumário
Não ha lugar a isenção de direitos de importação e taxa de salvação nacional de que beneficiava a TAP, nos termos do Decreto-Lei n. 39673 de 22 de Maio de 1954, relativamente a combustivel e lubrificante por ela importados, quando os mesmos se destinavam a utilização em aviões fretados a outra companhia por contrato onde, no preço convencionado, ficavam compreendidos aqueles produtos.*