0074762 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ezagüy Martins
Processo: 0074762
ACORDAO
Descritores: Sócio gerente
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00046576
Nr Documento: RL200212050074762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bf965dcb96f66a8f80256ce00037aad0
Sumário
A falta de menção sob carimbo de uma sociedade, da qualidade em que intervêm os seus representantes, não é, por si mesma, fundamento suficiente para isentar a sociedade das obrigações assumidas. Resultando demonstrada a intenção com que foram apostas as assinaturas constantes do título, sendo estas bastantes para obrigar a sociedade, e tendo a mesma beneficiado do anterior cumprimento pela outra parte das obrigações correspondentes, deverá ter-se como validamente contraída a obrigação.