0073434 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0073434
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Nulidade, Princípio da estabilidade no emprego
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001062
Nr Documento: RL199206030073434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/963435b2892d445c80256803000073ce
Sumário
I - Face à consagração constitucional do princípio da estabilidade no emprego, a contratação a prazo assume natureza excepcional radicando a sua legitimidade na natureza transitória do trabalho a prestar. II - Viola o preceituado nos artigos 3, n.1 e n.2, e 7, n.1, parte final, do Decreto-lei n. 781/76, de 28/10, e é nula a estipulação do prazo quando, tendo por fim iludir aquele princípio e as normas relativas à denúncia unilateral por parte da entidade patronal, se insira em contratos destinados ao preenchimento de postos de trabalho de que a última careça de modo permanente.